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Flashcard FC582534

Quando a desfiliação partidária configura justa causa para não acarretar perda do mandato?

Dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 e Posteriores Alterações)

VUNESP · 2023

De acordo com o assunto Direito Eleitoral: Dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 e Posteriores Alterações), responda:

Quando a desfiliação partidária configura justa causa para não acarretar perda do mandato?
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Resposta

A desfiliação partidária configura justa causa para não acarretar perda do mandato quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, tornando a permanência incompatível com as convicções ou com o mandato originário.


• Mudança substancial: a identidade ideológica ou o conteúdo programático do partido sofreu alteração relevante, tornando a permanência incompatível com as convicções ou com o mandato originário.
• Desvio reiterado: o programa partidário é desviado de forma continuada, gerando incompatibilidade com as convicções ou com o mandato originário.
• Aferição judicial: a justa causa deve ser demonstrada e comprovada pela instância judicial competente por meio de procedimento, para afastar a perda do mandato por infidelidade partidária.





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