Flashcard FC582534
Quando a desfiliação partidária configura justa causa para não acarretar perda do mandato?
Dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 e Posteriores Alterações)
VUNESP · 2023
Quando a desfiliação partidária configura justa causa para não acarretar perda do mandato?
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Resposta
A desfiliação partidária configura justa causa para não acarretar perda do mandato quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, tornando a permanência incompatível com as convicções ou com o mandato originário.
• Mudança substancial: a identidade ideológica ou o conteúdo programático do partido sofreu alteração relevante, tornando a permanência incompatível com as convicções ou com o mandato originário.
• Desvio reiterado: o programa partidário é desviado de forma continuada, gerando incompatibilidade com as convicções ou com o mandato originário.
• Aferição judicial: a justa causa deve ser demonstrada e comprovada pela instância judicial competente por meio de procedimento, para afastar a perda do mandato por infidelidade partidária.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/579505
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