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O que caracteriza a fraude à cota de gênero prevista na Súmula 73?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Eleitoral

VUNESP · 2024

De acordo com o assunto Direito Eleitoral: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Eleitoral, responda:

O que caracteriza a fraude à cota de gênero prevista na Súmula 73?
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Resposta

Fraude à cota de gênero é a prática reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na Súmula 73 quando há indícios de que a exigência de 30% de candidaturas femininas prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 foi burlada.



• Elementos indicativos: presença de votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, e ausência de atos efetivos de campanha, avaliados conforme os fatos do caso concreto.
• Efeitos: cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e dos diplomas vinculados, nulidade dos votos do partido com recontagem dos quocientes, e, em hipóteses de AIJE, inelegibilidade de quem praticou ou anuíu com a conduta.





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