Flashcard FC583745
Processo tributário pendente impede fruição de benefícios fiscais, acesso a linhas oficiais de crédito, participação em licitações e exercício da atividade econômica?
Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso (MT)
FCC · 2025
Processo tributário pendente impede fruição de benefícios fiscais, acesso a linhas oficiais de crédito, participação em licitações e exercício da atividade econômica?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A existência de processo administrativo ou judicial pendente em matéria tributária não obsta a fruição de benefícios e incentivos fiscais, o acesso a linhas oficiais de crédito, a participação em licitações e o exercício de atividade econômica.• Benefícios fiscais: a mera pendência litigiosa não pode ser utilizada como fundamento automático para suspender a fruição de benefícios e incentivos fiscais ao contribuinte enquanto a disputa não for resolvida.
• Linhas de crédito: o contribuinte mantém acesso a linhas oficiais de crédito mesmo com processo tributário pendente, preservando condições de atuação financeira.
• Licitações: a participação em licitações não é obstada pela existência de processo tributário pendente, garantindo possibilidade de competir por contratos públicos.
• Atividade econômica: o exercício da atividade econômica não deve ser suspenso automaticamente por mera pendência litigiosa, buscando preservar a continuidade da atividade econômica.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/580716
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em