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Flashcard FC583745

Processo tributário pendente impede fruição de benefícios fiscais, acesso a linhas oficiais de crédito, participação em licitações e exercício da atividade econômica?

Legislação Tributária do Estado do Mato Grosso (MT)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal: Lei Complementar Estadual nº 789/2024 - Código Estadual de Defesa do Contribuinte (MT), responda:

Processo tributário pendente impede fruição de benefícios fiscais, acesso a linhas oficiais de crédito, participação em licitações e exercício da atividade econômica?
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Resposta

A existência de processo administrativo ou judicial pendente em matéria tributária não obsta a fruição de benefícios e incentivos fiscais, o acesso a linhas oficiais de crédito, a participação em licitações e o exercício de atividade econômica.

• Benefícios fiscais: a mera pendência litigiosa não pode ser utilizada como fundamento automático para suspender a fruição de benefícios e incentivos fiscais ao contribuinte enquanto a disputa não for resolvida.
• Linhas de crédito: o contribuinte mantém acesso a linhas oficiais de crédito mesmo com processo tributário pendente, preservando condições de atuação financeira.
• Licitações: a participação em licitações não é obstada pela existência de processo tributário pendente, garantindo possibilidade de competir por contratos públicos.
• Atividade econômica: o exercício da atividade econômica não deve ser suspenso automaticamente por mera pendência litigiosa, buscando preservar a continuidade da atividade econômica.





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