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Qual condição é atribuída ao estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS em relação às operações anteriores com produtos primários?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Qual condição é atribuída ao estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS em relação às operações anteriores com produtos primários?
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Resposta
Fica atribuída a condição de substituto tributário pelas operações anteriores com produtos primários.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Ao estabelecimento beneficiário do PROGOIÁS fica:
I - atribuída a condição de substituto tributário pelas operações anteriores com produtos primários; e
II - permitida a liquidação do ICMS incidente na importação do exterior de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento ou bem para integração ao ativo imobilizado, mediante lançamento a débito na escrituração fiscal, de acordo com o disposto na legislação tributária específica.
§ 1º O ICMS devido na operação anterior, nos termos do inciso I do caput, deve ser apurado juntamente com aquele devido pelas operações de saídas próprias do estabelecimento beneficiário, resultando em um só débito por período, vedada a apropriação do crédito correspondente à operação anterior e observadas as condições previstas na legislação tributária específica.
§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo pode excluir da permissão referida no inciso II do caput deste artigo, as importações de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento com produção no Estado de Goiás, considerando a oferta, a demanda, o preço e a qualidade desses itens.
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