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Em que hipótese extraordinária as metas de arrecadação podem ser revistas a qualquer tempo?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Em que hipótese extraordinária as metas de arrecadação podem ser revistas a qualquer tempo?
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Resposta
As metas podem ser revistas a qualquer tempo na ocorrência de caso fortuito ou força maior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - O estabelecimento beneficiário, após decorridos 36 (trinta e seis) meses do início da fruição do crédito outorgado previsto no art. 5º, pode optar pelo cumprimento de metas de arrecadação, para fins de fruição do crédito outorgado no percentual de 67% (sessenta e sete por cento), conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 5º, as quais considerarão, especialmente:
I - a natureza da atividade industrial exercida e o segmento econômico ao qual pertence o estabelecimento;
II - a modalidade do empreendimento à qual se destina o investimento, conforme previsto no art. 4º; e
III - a sazonalidade da atividade exercida, quando for o caso.
§ 1º As metas de arrecadação podem ser estabelecidas em valor fixo ou por meio de percentual de carga tributária efetiva mínima, isolada ou cumulativa, conforme definido em regulamento.
§ 2º As metas de arrecadação podem ser revistas:
I - para cada ano civil, de forma a evitar que a carga tributária utilizada para as metas de arrecadação seja subestimada ou superestimada; e
II - a qualquer tempo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, por ato do Secretário de Estado da Economia.
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