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Que competência cabe à Secretaria de Estado da Economia na análise de pedidos de enquadramento no PROGOIÁS?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Que competência cabe à Secretaria de Estado da Economia na análise de pedidos de enquadramento no PROGOIÁS?
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Resposta
Realizar a análise e a deliberação do pedido quanto aos requisitos e às condições preestabelecidos para concessão do benefício fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O pedido para enquadramento no PROGOIÁS deve ser feito por meio eletrônico, mediante o preenchimento de requerimento residente nos sites da Secretaria de Estado da Economia e da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.
§ 1º O pedido para enquadramento de que trata o caput conterá informações econômico-financeiras da empresa e projeto simplificado de viabilidade do empreendimento, conforme modelo definido na legislação tributária.
§ 2º Por ocasião do pedido de enquadramento, a empresa interessada deve comprovar sua regularidade fiscal nas Fazendas Públicas Federal e Estadual, bem como sua regularidade previdenciária.
§ 3º Cabe aos titulares:
I - da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços apresentar a manifestação prévia sobre o projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira;
II – da Secretaria de Estado da Economia realizar a análise e a deliberação do pedido para o enquadramento no Programa PROGOIÁS em relação aos requisitos e às condições preestabelecidos para a concessão do benefício fiscal, em especial a análise da regularidade fiscal da empresa e dos sócios.
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