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A quem deve ser dirigido o pedido de reconsideração contra manifestação desfavorável ou indeferimento previsto na Lei nº 20.787/2020?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
A quem deve ser dirigido o pedido de reconsideração contra manifestação desfavorável ou indeferimento previsto na Lei nº 20.787/2020?
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Resposta
O pedido de reconsideração deve ser dirigido ao titular do órgão responsável pela decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Da manifestação desfavorável expedida pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços ou do indeferimento do pedido de enquadramento pela Secretaria de Estado da Economia, cabe o pedido de reconsideração dirigido ao respectivo titular do órgão responsável pela decisão.
Parágrafo único. O pedido de enquadramento pode ser renovado, sanados os erros, omissões e irregularidades que deram causa à manifestação desfavorável ou ao indeferimento.
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