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Na Lei nº 20.787/2020 (PROGOIÁS), qual é o percentual mínimo de execução dos investimentos cuja realização parcial, quando superior a esse percentual dentro do prazo previsto, impl
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Na Lei nº 20.787/2020 (PROGOIÁS), qual é o percentual mínimo de execução dos investimentos cuja realização parcial, quando superior a esse percentual dentro do prazo previsto, implica suspensão do Termo de Enquadramento?
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Resposta
A suspensão ocorre quando a realização parcial dos investimentos for superior a 50% do valor dos investimentos previstos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - O Termo de Enquadramento será suspenso:
I - na hipótese de realização parcial dos investimentos no prazo previsto no inciso III do § 3º do art. 4º e nos §§ 3º e 4º do art. 24, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos previstos, os quais poderão ser complementados dentro de 12 (doze) meses, contados do mês seguinte ao da suspensão do Termo de Enquadramento; e
II - se o beneficiário deixar de afixar a placa alusiva ao PROGOIÁS.
Parágrafo único. Na ocorrência de suspensão do Termo de Enquadramento, o contribuinte fica impedido de utilizar, em caráter definitivo, o crédito outorgado previsto no art. 5º, na apuração do ICMS correspondente ao mês da suspensão até a apuração do ICMS correspondente ao mês anterior a sua regularização.
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