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Que obrigação de identificação do beneficiário, se descumprida, acarreta suspensão do Termo de Enquadramento?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Que obrigação de identificação do beneficiário, se descumprida, acarreta suspensão do Termo de Enquadramento?
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Resposta
A não afixação da placa alusiva ao PROGOIÁS pelo beneficiário acarreta a suspensão do Termo de Enquadramento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - O Termo de Enquadramento será suspenso:
I - na hipótese de realização parcial dos investimentos no prazo previsto no inciso III do § 3º do art. 4º e nos §§ 3º e 4º do art. 24, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor dos investimentos previstos, os quais poderão ser complementados dentro de 12 (doze) meses, contados do mês seguinte ao da suspensão do Termo de Enquadramento; e
II - se o beneficiário deixar de afixar a placa alusiva ao PROGOIÁS.
Parágrafo único. Na ocorrência de suspensão do Termo de Enquadramento, o contribuinte fica impedido de utilizar, em caráter definitivo, o crédito outorgado previsto no art. 5º, na apuração do ICMS correspondente ao mês da suspensão até a apuração do ICMS correspondente ao mês anterior a sua regularização.
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