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A migração para o regime do PROGOIÁS dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações, formalidades e do pagamento relativos ao período de fruição do programa do qual migrou?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): LEI nº 20.787/2020 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal Nº 160/2017 e do Convênio ICMS Nº 190/2017, e institui o programa PROGOIÁS, responda:

A migração para o regime do PROGOIÁS dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações, formalidades e do pagamento relativos ao período de fruição do programa do qual migrou?
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Resposta

Não. Não dispensa; o contribuinte permanece obrigado ao cumprimento das condições, exigências e formalidades, bem como ao pagamento das obrigações financeiras e tributárias, principais ou acessórias, referentes ao período de fruição do programa anterior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - Expedido o Termo de Enquadramento no PROGOIÁS, o contribuinte migrante fica sujeito, exclusivamente, a partir do início da fruição do crédito outorgado previsto no art. 5º, ao cumprimento das condições e das exigências previstas nesta Lei e na legislação tributária estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica dispensa do cumprimento pelo contribuinte das condições, exigências, formalidades e demais obrigações financeiras e tributárias, principais ou acessórias, relativas ao período de fruição do programa do qual migrou, ficando sujeito, nesse período, ao pagamento daquele programa.

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