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Ao classificar os benefícios como subvenções para investimento, que legislação complementar federal deve ser observada segundo a Lei nº 20.787/2020 (Progoiás)?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Ao classificar os benefícios como subvenções para investimento, que legislação complementar federal deve ser observada segundo a Lei nº 20.787/2020 (Progoiás)?
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Resposta
Deve ser observada a Lei Complementar Federal nº 160/2017.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Os valores usufruídos relativos aos benefícios de que trata esta Lei são considerados subvenções para investimento nos termos § 4º do art. 30 da Lei federal nº 12.973, de 13 de maio de 2014, observado o disposto no art. 10 da Lei Complementar federal nº 160/17.
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