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Quais empresas migrantes podem apresentar documentos para comprovação dos fatores de desconto em até 90 dias após a migração?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): LEI nº 20.787/2020 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal Nº 160/2017 e do Convênio ICMS Nº 190/2017, e institui o programa PROGOIÁS, responda:

Quais empresas migrantes podem apresentar documentos para comprovação dos fatores de desconto em até 90 dias após a migração?
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Resposta

As empresas migrantes beneficiárias dos programas PRODUZIR, MICROPRODUZIR ou PROGREDIR.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A empresa migrante beneficiária do PRODUZIR, MICROPRODUZIR ou PROGREDIR que não tenha apresentado os documentos necessários para comprovação dos fatores de desconto no prazo estabelecido no art. 24, § 1º-E, inciso I, do Decreto estadual nº 5.265, de 31 de julho de 2000, ou na legislação vigente à época, poderá apresentá-los em até 90 (noventa) dias contados da data da migração.

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