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Que incentivos têm sua utilização convalidada pela Lei nº 20.787/2020 (PROGOIÁS) quando praticada por empresa migrante?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Que incentivos têm sua utilização convalidada pela Lei nº 20.787/2020 (PROGOIÁS) quando praticada por empresa migrante?
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Resposta
A lei convalida a utilização do incentivo PRODUZIR, incluindo os programas MICROPRODUZIR e PROGREDIR.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Fica convalidada a utilização do incentivo do PRODUZIR, inclusive MICROPRODUZIR e PROGREDIR, realizada por empresa migrante, na situação de que trata o inciso IX do § 1º e o § 10 do art. 24 da Lei estadual nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, desde que ela promova sua regularização perante aquele programa no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da migração.
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