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Que condição permite a convalidação da utilização do incentivo PRODUZIR por empresa migrante segundo a Lei nº 20.787/2020 (PROGOIÁS)?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): LEI nº 20.787/2020 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal Nº 160/2017 e do Convênio ICMS Nº 190/2017, e institui o programa PROGOIÁS, responda:

Que condição permite a convalidação da utilização do incentivo PRODUZIR por empresa migrante segundo a Lei nº 20.787/2020 (PROGOIÁS)?
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Resposta

A convalidação depende da regularização da empresa perante o programa PRODUZIR no prazo de 90 dias contados da data da migração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Fica convalidada a utilização do incentivo do PRODUZIR, inclusive MICROPRODUZIR e PROGREDIR, realizada por empresa migrante, na situação de que trata o inciso IX do § 1º e o § 10 do art. 24 da Lei estadual nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, desde que ela promova sua regularização perante aquele programa no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da migração.

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