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Quais motivos a administração tributária indica ao emitente quando rejeita o arquivo da NF-e?
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
Quais motivos a administração tributária indica ao emitente quando rejeita o arquivo da NF-e?
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Resposta
A cláusula sétima prevê que a administração tributária cientificará o emitente sobre a rejeição da NF-e por motivos específicos, entre eles:• Falha na recepção ou no processamento: problema técnico no recebimento ou na validação do arquivo
• Falha no reconhecimento da autoria ou da integridade: assinatura digital inválida ou arquivo corrompido
• Remetente não credenciado: o emissor não está habilitado para emitir NF-e
• Duplicidade de número: já existe NF-e com o mesmo número emitida anteriormente
• Falha na leitura do número da NF-e: número ilegível ou não identificável pelo sistema
• Erros de preenchimento ou leiaute: campos obrigatórios ausentes ou formato incorreto
• Irregularidade fiscal do emitente: pendências cadastrais ou restrições fiscais do emissor
• Irregularidade fiscal do destinatário: restrições fiscais do destinatário que impedem a aceitação
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca costuma exigir a identificação dos motivos de rejeição listados na norma, portanto memorize as hipóteses expressas.
• Fique atento porque provas podem apresentar alternativas que misturam causas técnicas com causas cadastrais, então separe claramente os tipos de falha.
• Outro ponto frequente é a distinção entre integridade/autoria e problemas de leiaute, atente-se às diferenças conceituais.
• Lembre-se de que tanto irregularidade do emitente quanto do destinatário são causas válidas de rejeição, não confunda uma com a outra.
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