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Quantas vezes cada evento pode ser registrado e qual a validade dos registros?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 07/2005 - Nota Fiscal Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, responda:

Quantas vezes cada evento pode ser registrado e qual a validade dos registros?
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Resposta

• Cada um dos eventos pode ser registrado até duas vezes, ou seja, admite-se no máximo dois registros por evento.
• Em caso de múltiplos registros, somente o registro mais recente terá validade e produz efeitos jurídicos.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca costuma cobrar a limitação de registros por evento, verificando se o candidato sabe que o máximo é duas vezes.
• Fique atento porque é comum confundir número de registros com validade acumulada, lembre-se que prevalece o registro mais recente.
• Outro ponto explorado é a aplicação prática dessa regra em cronologias de manifestações, então pratique sequências temporais.
• Lembre-se de que a validade recai sobre o último registro, e essa distinção costuma ser tema de pegadinhas.

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