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Flashcard FC605035

O que distingue anulação, revogação e convalidação no regime de autotutela?

Atos Administrativos

IBADE · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Atos Administrativos, responda:

O que distingue anulação, revogação e convalidação no regime de autotutela?
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Resposta

Anulação desfaz atos ilegais com efeitos normalmente ex tunc, revogação alcança atos válidos por razões de mérito com efeitos ex nunc, e convalidação corrige vícios sanáveis fazendo o ato produzir efeitos desde sua origem, respeitados os motivos determinantes.

• Anulação: destinada a desfazer atos ilegais, com efeitos normalmente ex tunc, restituindo a situação anterior salvo proteção a terceiros de boa‑fé.
• Revogação: alcança atos válidos por razões de mérito, é medida discricionária de conveniência e oportunidade com efeitos ex nunc, preservando efeitos passados quando não há ilegalidade.
• Convalidação: corrige vícios sanáveis de competência e de forma, fazendo o ato produzir efeitos como se válido desde sua origem, desde que não contrarie os motivos determinantes.





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