FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC605117

Quando a concessionária pode interromper temporariamente o serviço sem configurar descontinuidade?

Serviços Públicos

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Formas de Extinção (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995), responda:

Quando a concessionária pode interromper temporariamente o serviço sem configurar descontinuidade?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Pode interromper temporariamente o serviço por motivo técnico ou de segurança, desde que haja divulgação da agenda e prévio aviso aos usuários.

• Motivo técnico ou de segurança: manutenção de refrigeração, iluminação e avisos de segurança justificam interdição temporária das estações.
• Divulgação prévia: divulgação eficaz da agenda e comunicação prévia aos usuários são exigidas.
• Meios de aviso: afixação de cartazes nas estações e envio de mensagens para celulares cadastrados são exemplos aceitáveis.
• Conformidade regulatória: observância das normas do órgão regulador é necessária para a legalidade da interrupção.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/600455

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo