Flashcard FC605147
A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a entidade de concorrer em chamamento público subsequente?
Serviços Públicos
VUNESP · 2025
A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a entidade de concorrer em chamamento público subsequente?
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Resposta
Não, a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede que a mesma entidade concorra em chamamento público subsequente, pois a organização pode submeter estudo ou proposta e participar normalmente em eventual chamamento, preservando a transparência e a ampla concorrência.Trata-se de garantia prevista na Lei nº 13.019/2014, que evita que a proposição de projeto seja tratada como impeditivo de competição futura.
Fundamento: Art. 21, §2º da Lei nº 13.019/2014.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/600485
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