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Flashcard FC605147

A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a entidade de concorrer em chamamento público subsequente?

Serviços Públicos

VUNESP · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias, responda:

A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social impede a entidade de concorrer em chamamento público subsequente?
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Resposta

Não, a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede que a mesma entidade concorra em chamamento público subsequente, pois a organização pode submeter estudo ou proposta e participar normalmente em eventual chamamento, preservando a transparência e a ampla concorrência.

Trata-se de garantia prevista na Lei nº 13.019/2014, que evita que a proposição de projeto seja tratada como impeditivo de competição futura.

Fundamento: Art. 21, §2º da Lei nº 13.019/2014.




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