Flashcard FC605219
Quando a indisponibilidade de bens pode ser decretada sem prévia oitiva do réu na ação de improbidade administrativa?
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
FGV · 2025
Quando a indisponibilidade de bens pode ser decretada sem prévia oitiva do réu na ação de improbidade administrativa?
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Resposta
A indisponibilidade de bens pode ser decretada liminarmente sem prévia oitiva quando o contraditório prévio puder, comprovadamente, frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que justifiquem proteção antecipada, desde que o juiz fundamente a decisão.• Hipótese: quando o contraditório prévio puder frustrar a medida ou houver outras circunstâncias justificando proteção liminar.
• Fundamentação: o magistrado deve demonstrar os elementos que justificam a antecipação.
• Natureza: medida cautelar destinada a garantir recomposição do erário e restituição de vantagem indevida.
• Direitos do réu: conserva o contraditório e a ampla defesa nas fases seguintes.
• Urgência: não pode ser presumida.
Veja como foi cobrado:
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