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Flashcard FC605315

Qual a finalidade da pré-qualificação, da manifestação de interesse e do credenciamento nas licitações?

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FCC · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Qual a finalidade da pré-qualificação, da manifestação de interesse e do credenciamento nas licitações?
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Resposta

A pré-qualificação verifica habilitação ou características do objeto para selecionar participantes; a manifestação de interesse obtém estudos e projetos do setor privado para subsidiar decisões ou futuras contratações; e o credenciamento chama e habilita fornecedores para permitir contratações paralelas e seleção em mercados fluidos.

• Pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação para verificar, por edital, as condições de habilitação dos interessados ou as características do objeto, visando selecionar quem poderá participar de futura licitação.
• Manifestação de interesse: inicia-se por edital de chamamento público e permite à Administração solicitar à iniciativa privada estudos, levantamentos e projetos, inclusive soluções inovadoras, para subsidiar decisões ou futuras contratações.
• Credenciamento: processo administrativo de chamamento para credenciar fornecedores ou prestadores, possibilitando contratações paralelas e não excludentes, bem como seleção a critério de terceiros ou em mercados fluidos.





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