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Flashcard FC605407

Qual elemento subjetivo é exigido para a caracterização da improbidade administrativa, e a mera culpa é suficiente?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa, responda:

Qual elemento subjetivo é exigido para a caracterização da improbidade administrativa, e a mera culpa é suficiente?
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Resposta

Exige-se o dolo específico para a responsabilização por ato de improbidade administrativa, e a mera culpa ou negligência não é suficiente.

• Dolo específico: é imprescindível demonstrar a vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito para condenação por improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429/92 e a interpretação dos Tribunais Superiores.
• Irregularidade formal: a autorização de contratação sem observar formalidades configura irregularidade, mas sem prova de dolo, superfaturamento ou enriquecimento ilícito não se configura o tipo típico de improbidade.
• Lei 14.230/2021 e STF: com a publicação da lei e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ficou afastada a modalidade culposa, exigindo-se dolo específico para responsabilização por improbidade administrativa.





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