Flashcard FC605429
Como o STF delimita a responsabilidade civil do Estado em operações de segurança, crimes por foragidos, comércio de fogos e quanto à parte legítima e ao regresso?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Como o STF delimita a responsabilidade civil do Estado em operações de segurança, crimes por foragidos, comércio de fogos e quanto à parte legítima e ao regresso?
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Resposta
O STF reconhece responsabilidade objetiva do Estado em operações de segurança, condiciona a indenização por crime de foragido ao nexo causal direto com a fuga, admite responsabilidade por comércio de fogos quando há violação de dever jurídico específico, e exige que a ação seja proposta contra a pessoa jurídica, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa.• Risco administrativo: Estado responde por morte ou ferimento em operações de segurança, incumbindo-lhe demonstrar excludentes da responsabilidade.
• Nexo causal: Para crimes praticados por foragidos é imprescindível demonstrar nexo causal direto entre fuga e conduta delituosa.
• Comércio de fogos: Responsabilidade se configura quando há violação de dever jurídico específico, como licença concedida sem cautelas ou ciência de irregularidades pelo particular.
• Legitimidade e regresso: A ação deve ser proposta contra o Estado ou entidade prestadora de serviço público, o agente é parte ilegítima, e cabe regresso à pessoa jurídica em caso de dolo ou culpa.
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