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Flashcard FC605985

Qual a diferença entre a norma que preserva direitos não enumerados e a que confere equivalência constitucional a tratados de direitos humanos?

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988), responda:

Qual a diferença entre a norma que preserva direitos não enumerados e a que confere equivalência constitucional a tratados de direitos humanos?
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Resposta

A norma que preserva direitos não enumerados estabelece que os direitos expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios constitucionais ou de tratados internacionais, enquanto a norma de equivalência condiciona a atribuição de status equivalente ao de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos à aprovação em dois turnos por três quintos dos membros de cada Casa.

• Preservação de direitos: os direitos expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios constitucionais ou de tratados internacionais.
• Equivalência de tratados: tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se aprovados em dois turnos por três quintos dos membros de cada Casa, terão equivalência às emendas constitucionais.





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