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Flashcard FC606185

Quem tem legitimidade para propor a recusa de promoção por antiguidade no Ministério Público?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

Com. Exam. (MPE RS) · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Quem tem legitimidade para propor a recusa de promoção por antiguidade no Ministério Público?
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Resposta

O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral e qualquer integrante do Conselho Superior do Ministério Público têm legitimidade para propor a recusa de promoção por antiguidade quando houver condenação administrativa com trânsito em julgado anterior à habilitação, registrada na ficha funcional e comunicada ao órgão julgador.

• Procurador-Geral: pode propor a recusa e suscitar providências para analisar a compatibilidade do promovendo com as exigências do cargo superior quando houver condenação administrativa com trânsito em julgado anterior à habilitação.
• Corregedor-Geral: pode propor a recusa e iniciar a providência destinada à análise da compatibilidade do promovendo nas mesmas hipóteses.
• Conselho Superior: qualquer integrante pode propor a recusa da promoção por antiguidade nas hipóteses de condenação administrativa com trânsito em julgado anterior à habilitação.





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