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Flashcard FC606239

Qual é a consequência para pessoa jurídica em débito com a seguridade social quanto a contratos e benefícios públicos?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988), responda:

Qual é a consequência para pessoa jurídica em débito com a seguridade social quanto a contratos e benefícios públicos?
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Resposta

Pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não pode contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

• Contratação pública: vedação para celebrar contratos com o Poder Público enquanto persistir o débito com a seguridade social.
• Benefícios fiscais: vedação para obter benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios vinculados ao poder público enquanto houver débito com a seguridade social.
• Regularização: a lei pode estabelecer procedimentos, certidões exigíveis e hipóteses de parcelamento para fins de habilitação.




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