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Flashcard FC606267

Quando a autoridade pode usar propriedade privada em caso de perigo público e como se repara eventual dano?

Das Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 250 da CF/1988)

INDEC · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Das Disposições Constitucionais Gerais (arts. 233 a 250 da CF/1988), responda:

Quando a autoridade pode usar propriedade privada em caso de perigo público e como se repara eventual dano?
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Resposta

A autoridade pode usar temporariamente propriedade privada em situação de iminente perigo público para neutralizar o risco, sendo o proprietário indenizado apenas se houver efetivo dano decorrente do uso.

• Natureza da medida: medida de urgência e uso temporário, não transferência de domínio.
• Indenização: somente devida se houver efetivo dano decorrente do uso, não pelo mero uso sem prejuízo.
• Controle jurídico: atuação da autoridade competente e observância de controle jurídico posterior para verificar necessidade e montante da indenização.





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