Flashcard FC606385
Empregado admitido por concurso em sociedade de economia mista pode ser dispensado sumária e imotivadamente?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
Com. Exam. (MPF) · 2025
Empregado admitido por concurso em sociedade de economia mista pode ser dispensado sumária e imotivadamente?
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Resposta
Não, não pode ser dispensado sumária e imotivadamente, pois sua demissão exige motivação e garantia de defesa.• Regime híbrido: sociedades de economia mista têm natureza privada, mas estão sujeitas a princípios constitucionais quando prestam serviço público ou têm vínculo com o Estado.
• Exigência de motivação: a demissão deve constar em ato formal com fundamento razoável, assegurando contraditório e ampla defesa, conforme entendimento consolidado no Tema 1022 do STF.
Veja como foi cobrado:
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