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Flashcard FC606385

Empregado admitido por concurso em sociedade de economia mista pode ser dispensado sumária e imotivadamente?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

Com. Exam. (MPF) · 2025

De acordo com o assunto Direito Constitucional (CF/1988 e Doutrina): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional, responda:

Empregado admitido por concurso em sociedade de economia mista pode ser dispensado sumária e imotivadamente?
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Resposta

Não, não pode ser dispensado sumária e imotivadamente, pois sua demissão exige motivação e garantia de defesa.

• Regime híbrido: sociedades de economia mista têm natureza privada, mas estão sujeitas a princípios constitucionais quando prestam serviço público ou têm vínculo com o Estado.
• Exigência de motivação: a demissão deve constar em ato formal com fundamento razoável, assegurando contraditório e ampla defesa, conforme entendimento consolidado no Tema 1022 do STF.





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