Flashcard FC606890
Como se impugnam, em regra, as decisões interlocutórias no processo eleitoral?
Recursos Eleitorais (arts. 257 a 282 do Código Eleitoral)
FGV · 2025
Como se impugnam, em regra, as decisões interlocutórias no processo eleitoral?
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Resposta
Decisões interlocutórias no processo eleitoral não são recorríveis imediatamente e devem ser suscitadas no recurso contra a decisão de mérito como questão preliminar, salvo hipótese excepcional de mandado de segurança por ilegalidade manifesta ou teratologia.• Recurso contra o mérito: impugnação das decisões interlocutórias como preliminar no recurso principal, para que o tribunal decida junto com a causa principal.
• Mandado de segurança: via excepcional quando houver ilegalidade manifesta ou teratologia, permitindo impugnação imediata.
Veja como foi cobrado:
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