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Flashcard FC606890

Como se impugnam, em regra, as decisões interlocutórias no processo eleitoral?

Recursos Eleitorais (arts. 257 a 282 do Código Eleitoral)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Eleitoral: Recursos Eleitorais (arts. 257 a 282 do Código Eleitoral), responda:

Como se impugnam, em regra, as decisões interlocutórias no processo eleitoral?
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Resposta

Decisões interlocutórias no processo eleitoral não são recorríveis imediatamente e devem ser suscitadas no recurso contra a decisão de mérito como questão preliminar, salvo hipótese excepcional de mandado de segurança por ilegalidade manifesta ou teratologia.

• Recurso contra o mérito: impugnação das decisões interlocutórias como preliminar no recurso principal, para que o tribunal decida junto com a causa principal.
• Mandado de segurança: via excepcional quando houver ilegalidade manifesta ou teratologia, permitindo impugnação imediata.





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