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Flashcard FC607189

Quando e como pode ser revogada uma designação interina por quebra de confiança decorrente de queda injustificada da arrecadação?

Normas do CNJ (Registral e Notarial)

FGV · 2025

De acordo com o assunto Direito Notarial e Registral: Normas do CNJ (Registral e Notarial), responda:

Quando e como pode ser revogada uma designação interina por quebra de confiança decorrente de queda injustificada da arrecadação?
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Resposta

A revogação é medida discricionária da autoridade que designou, motivada e individualizada em razão da queda injustificada da arrecadação, podendo ser adotada por decisão motivada sem a instauração de processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

• Motivo: queda injustificada da arrecadação configura hipótese de quebra de confiança apta a ensejar a revogação.
• Natureza: ato discricionário praticado pela mesma autoridade competente para a designação.
• Exigência: requer motivação e individualização da decisão dirigida ao caso concreto.
• Procedimento: pode prescindir de processo administrativo com ampla defesa e contraditório, sendo suficiente a decisão motivada da autoridade.





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