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Flashcard FC610945

O que estabelece o §1º-A sobre a titularidade da assinatura eletrônica qualificada?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 19/2016 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65, e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, responda:

O que estabelece o §1º-A sobre a titularidade da assinatura eletrônica qualificada?
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Resposta

A assinatura eletrônica qualificada deve pertencer ao contribuinte ou ao provedor contratado.

• Opção 1: vinculada ao CPF do contribuinte ou ao CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos do contribuinte
• Opção 2: pertencente ao Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, conforme o Ajuste SINIEF nº 9, de 7 de abril de 2022

• A titularidade define quem pode autorizar atos eletrônicos em nome do contribuinte e afeta responsabilidade e controle


Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente faz questão objetiva sobre a alternativa de titularidade prevista no dispositivo, exigindo identificação entre CPF, CNPJ e provedor contratado.
• Fique atento porque a opção pelo CNPJ admite qualquer estabelecimento; questões podem explorar confusões entre matriz e filial, então fixe esse detalhe.
• Outro ponto frequente é a exigência de observância do Ajuste SINIEF nº 9/2022 quando o provedor for titular, então memorize essa referência normativa.
• Lembre-se de que a titularidade impacta responsabilidade e controle documental para evitar escolher alternativas que ignorem esses efeitos.

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