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O que exige a cláusula segunda para a emissão da NFC-e?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 19/2016 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65, e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, responda:

O que exige a cláusula segunda para a emissão da NFC-e?
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Resposta

A lei estabelece que a emissão da NFC-e depende de credenciamento prévio na unidade federada responsável.

• Obrigatoriedade prévia: o contribuinte deve estar credenciado antes de emitir a NFC-e modelo 65
• Vinculação geográfica: o credenciamento é efetuado na unidade federada onde o contribuinte está inscrito ou onde a operação ocorre



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra questões objetivas sobre a necessidade do credenciamento prévio, destacando que ele é condição para emissão da NFC-e.
• Fique atento porque alguns itens podem confundir credenciamento com simples habilitação técnica, então lembre-se que o credenciamento é ato administrativo na unidade federada.
• Outro ponto importante é diferenciar a unidade federada competente da situação do estabelecimento, isso costuma aparecer em questões de aplicação regional.
• Lembre-se de que o credenciamento é requisito formal para emitir a NFC-e, use essa afirmação para eliminar alternativas que indiquem emissão sem credenciamento.

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