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Flashcard FC610973

Quando é vedada a emissão da NFC-e e qual documento fiscal deve ser emitido nessa hipótese?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 19/2016 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65, e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, responda:

Quando é vedada a emissão da NFC-e e qual documento fiscal deve ser emitido nessa hipótese?
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Resposta

A norma proíbe a emissão da NFC-e nas operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00, exigindo a emissão da NF-e nesse caso.

• Vedação: não emitir NFC-e para operações com valor igual ou superior a R$ 200.000,00.
• Obrigatoriedade: emitir a NF-e nas operações nessa faixa de valor.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente formula questões objetivas sobre o limite que impede o uso da NFC-e, portanto memorize o valor de R$ 200.000,00 com precisão.
• Fique atento porque é comum confundirem os dois limites, então distinga claramente R$ 10.000,00, que trata de identificação, de R$ 200.000,00, que trata da vedação da NFC-e.
• Outro ponto que aparece frequentemente é qual documento substitui a NFC-e, então saiba que a NF-e passa a ser obrigatória nessa hipótese.
• Lembre-se de que a vedação é absoluta para o limite indicado, não havendo exceções previstas na norma para esse montante.

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