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Flashcard FC610974

O adquirente pode solicitar identificação em operações de valor inferior a R$ 10.000,00?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 19/2016 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65, e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, responda:

O adquirente pode solicitar identificação em operações de valor inferior a R$ 10.000,00?
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Resposta

Sim, a lei permite que o adquirente solicite a identificação em operações com valor inferior a R$ 10.000,00, obrigando o emissor a atender ao pedido.

• Pedido do adquirente: identificação exigida quando o adquirente solicitar, mesmo que o valor seja inferior a R$ 10.000,00.
• Obrigação do emissor: o emitente deve inserir a identificação conforme solicitado pelo comprador nas hipóteses previstas.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente aplica questões que exploram a prerrogativa do adquirente de solicitar identificação em operações de menor valor, então saiba que essa solicitação transforma a exigência em obrigatória para o emissor.
• Fique atento porque algumas alternativas apresentam o pedido como facultativo para o emitente, por isso marque apenas as opções que reconhecem a obrigatoriedade do atendimento ao adquirente.
• Outro ponto importante é compreender que a solicitação do adquirente é condição distinta do limite de R$ 10.000,00, e costuma ser usada em itens que testam interpretação normativa.
• Lembre-se de que a norma não exige identificação automática em todos os casos de baixo valor, apenas quando houver solicitação expressa do adquirente.

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