FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC610990

Quando se aplica o prazo de 168 horas para cancelamento da NFC-e?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 19/2016 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65, e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, responda:

Quando se aplica o prazo de 168 horas para cancelamento da NFC-e?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O prazo de 168 horas aplica-se quando, na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente emitiu outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação.

• Hipótese específica: aplicação prevista na cláusula décima quinta-A
• Condição: deve existir uma NFC-e em contingência que acobertou a operação original
• Prazo: cancelamento pode ser solicitado em prazo não superior a 168 horas contadas do evento aplicável



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente pergunta sobre a diferença entre o prazo comum e o prazo excepcional de 168 horas, então memorize a relação com a contingência.
• Fique atento porque algumas questões apresentam alternativas que invertem os prazos, por isso confirme se há emissão de NFC-e em contingência antes de marcar a alternativa.
• Outro ponto importante é identificar a ligação com o inciso I da cláusula décima segunda, que define a situação de contingência; questões podem exigir essa identificação.
• Lembre-se de que a existência da NFC-e em contingência é condição para ativar o prazo ampliado; sem ela, aplica-se o prazo curto.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo