Flashcard FC611003
Qual é a obrigação do emitente quanto à guarda da NFC-e?
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
Qual é a obrigação do emitente quanto à guarda da NFC-e?
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Resposta
• O emitente deve manter a NFC-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que o arquivo esteja fora das dependências da empresa.• Deve disponibilizar a NFC-e à administração tributária sempre que solicitado, apresentando o arquivo digital ou meios de acesso que permitam a verificação.
• A guarda implica preservar a integridade, a acessibilidade e a possibilidade de reprodução dos registros eletrônicos durante o período exigido.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente cobra questões objetivas sobre a obrigação do emitente de conservar o arquivo digital, então destaque que a responsabilidade permanece mesmo com armazenamento fora da empresa.
• Fique atento porque podem confundir guarda física com guarda eletrônica; a exigência é por arquivo digital acessível ao fisco.
• Outro ponto relevante é a necessidade de disponibilização mediante solicitação da administração tributária, que costuma aparecer em provas sobre fiscalização eletrônica.
• Lembre-se de que a preservação da integridade e da acessibilidade é requisito prático para atender auditorias e pedidos fiscais, não apenas uma formalidade.
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