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Flashcard FC611009

Quem, além da RFB, pode receber NFC-e ou informações parciais?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 19/2016 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Modelo 65, e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, responda:

Quem, além da RFB, pode receber NFC-e ou informações parciais?
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Resposta

A administração tributária da unidade autorizadora e outros órgãos podem ter acesso, desde que haja prévio convênio e observância do sigilo fiscal.

• Administrações tributárias municipais: podem acessar mediante prévio convênio com o órgão detentor das informações.
• Outros órgãos: o acesso é possível por meio de convênio, condicionado a finalidade determinada e ao respeito ao sigilo fiscal.
• Condições: o convênio deve explicitar finalidades, limites do acesso e responsabilidades pelo uso dos dados.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca costuma cobrar questões que identifiquem os sujeitos autorizados a receber dados além da RFB, por isso destaque a necessidade de convênio.
• Fique atento porque é comum confundir órgãos que podem solicitar dados com aqueles que recebem automaticamente, verifique a exigência de convênio.
• Outro ponto frequente é a restrição por finalidade, então cuide para não marcar alternativa que permita acesso sem finalidade definida.
• Lembre-se de priorizar o respeito ao sigilo fiscal ao analisar alternativas sobre compartilhamento.

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