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Quando a obrigação do MDF-e não se aplica ao transporte de veículo novo não emplacado?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 21/2010 - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, responda:

Quando a obrigação do MDF-e não se aplica ao transporte de veículo novo não emplacado?
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Resposta

A dispensa ocorre quando o responsável pelo transporte é o próprio agente que conduz o veículo novo e este ainda não está emplacado; nessas situações não há obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

• Exemplo prático: transporte realizado direto pela concessionária ou proprietário até o local de emplacamento, com veículo sem placa.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente formula questões objetivas sobre hipóteses específicas de dispensa, frequentemente usando exemplos envolvendo concessionárias ou transporte próprio.
• Fique atento porque algumas alternativas tentam confundir transporte de veículo novo com transporte de mercadoria comum; verifique se a condição “não emplacado” está explícita.
• Outro ponto importante é distinguir responsabilidade pelo transporte e condição do veículo, pois ambos determinam a aplicação da exceção.
• Lembre-se de que a mera posição do transportador não basta, é preciso que o veículo esteja efetivamente sem emplacamento para configurar a dispensa.

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