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Flashcard FC611049

Quais pessoas ou sujeitos são beneficiados pela dispensa do MDF-e conforme a cláusula terceira-A?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 21/2010 - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, responda:

Quais pessoas ou sujeitos são beneficiados pela dispensa do MDF-e conforme a cláusula terceira-A?
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Resposta

A cláusula prevê dispensa da emissão do MDF-e para determinados sujeitos, a saber:

• Microempreendedor Individual - MEI;
• pessoa física ou jurídica que não esteja inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
• produtor rural, desde que a operação seja acobertada pelos documentos fiscais previstos.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra questões objetivas que exigem identificação do sujeito beneficiado; memorize as categorias listadas na cláusula.
• Fique atento porque provas costumam propor alternativas com sujeitos parecidos, como pequenos empresários que não são MEI; cuidado ao distinguir categorias fiscais.
• Outro ponto importante é a condição de inscrição no cadastro do ICMS, que define a aplicação da dispensa para pessoas físicas e jurídicas.
• Lembre-se de que a dispensa para o produtor rural depende do documento que acobre a operação, não é automática para todo produtor.

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