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Posso reutilizar o número de um MDF-e já transmitido normalmente para emissão em contingência?

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

De acordo com o assunto Ajustes SINIEF: Ajuste SINIEF nº 21/2010 - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, responda:

Posso reutilizar o número de um MDF-e já transmitido normalmente para emissão em contingência?
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Resposta

Não é permitida a reutilização de número do MDF-e que já tenha sido transmitido com tipo de emissão normal quando se opera em contingência.

• Há vedação expressa à reutilização do número em emissão de contingência, exigindo-se número distinto para cada MDF-e.
• Essa medida evita duplicidade e inconsistência nos registros eletrónicos e fiscais.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca costuma propor questões que testam a vedação de reutilização, portanto marque alternativas que afirmem a proibição de reaproveitar números.
• Fique atento porque podem tentar confundir com exceções que não existem, então descarte opções que permitam reutilização em qualquer hipótese.
• Outro foco frequente é a justificativa da vedação, que visa evitar inconsistências fiscais, então assinale respostas que expliquem esse risco.
• Lembre-se de que a vedação é pontual e direta, portanto respostas ambíguas sobre reaproveitamento tendem a estar erradas.

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