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Flashcard FC612975

Qual o alcance subjetivo da coisa julgada em ações propostas por associações?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Qual o alcance subjetivo da coisa julgada em ações propostas por associações?
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Resposta

A coisa julgada em ações propostas por associações vincula toda a coletividade ou categoria protegida quando a ação defende interesses coletivos ou transindividuais, e atinge apenas os litisconsortes nomeados quando a ação trata de direitos estritamente individuais.

• Ação coletiva: sentença vincula toda a coletividade ou categoria protegida, não apenas os nomes juntados na inicial.
• Direitos individuais: coisa julgada alcança apenas os litisconsortes expressamente identificados na petição inicial.





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