Flashcard FC614139
Qual o tratamento do ICMS nas saídas com fim específico de exportação quando há furto durante o trânsito ou quando a exportação não se efetiva?
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Qual o tratamento do ICMS nas saídas com fim específico de exportação quando há furto durante o trânsito ou quando a exportação não se efetiva?
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Resposta
A saída com fim específico de exportação não está sujeita ao ICMS, e a parcela furtada durante o trânsito não gera fato gerador, mantendo‑se a não incidência, salvo ocorrência de fato gerador diverso que autorize a cobrança do imposto.• Furto durante trânsito: parcela furtada não gerou fato gerador do ICMS, remetente dispensado do recolhimento sobre ela.
• Saída para exportação: hipótese de não incidência do ICMS que subsiste mesmo que a exportação não se efetive no prazo regulamentar.
• Exceção: se ocorrer fato gerador diverso, como venda interna, o imposto poderá ser exigido; caso contrário aplica‑se penalidade administrativa à empresa em posse da mercadoria.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/610700
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