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Como o Decreto Estadual nº 4.852/1997 - RCTE (GO) define 'operação de circulação de mercadoria'?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Como o Decreto Estadual nº 4.852/1997 - RCTE (GO) define 'operação de circulação de mercadoria'?
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Resposta
É o fato econômico, juridicamente relevado, relativo a cada etapa de extração, geração, produção e distribuição de mercadoria com objetivo de consumo ou de utilização em outro processo da mesma natureza, inclusive na prestação de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - é o tributo que incide sobre a operação de circulação de mercadoria e sobre as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que a operação e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único. É (Lei nº 11.651/91, art. 12):
I - operação de circulação de mercadoria, o fato econômico, juridicamente relevado pela lei tributária, concernente a cada etapa dos processos de extração, geração, produção e distribuição de mercadoria com o objetivo de consumo ou de utilização em outro processo da mesma natureza, inclusive na prestação de serviço;
II - mercadoria, qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produto natural, semovente e energia elétrica, extraído, gerado, produzido ou adquirido com objetivo de mercancia;
III - prestação de serviço, o fato econômico, juridicamente relevado pela lei tributária, concernente a atividade produtiva humana que, não assumindo a forma de um produto material, satisfaz necessidade.
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