Flashcard FC625006
Em que situação a entrada de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a remeteu ao exterior para industrialização ou tratamento é equiparada à importação?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Em que situação a entrada de mercadoria em retorno ao estabelecimento que a remeteu ao exterior para industrialização ou tratamento é equiparada à importação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A entrada da mercadoria ou de sua resultante em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido ao exterior para industrialização ou outro tratamento é equiparada à importação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O ICMS tem como fato gerador a (Lei nº 11.651/91, art. 11 e 12):
[...]
§ 2º Equipara-se:
I - à saída ou à entrada, a transferência de mercadoria ou a transmissão de propriedade, ou do título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do contribuinte;
II - à saída:
a) o uso, consumo final ou integração ao ativo imobilizado, relativamente à mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida inicialmente para comercialização ou industrialização;
b) o fornecimento de energia elétrica;
III - à importação, a entrada da mercadoria ou de sua resultante, em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para industrialização ou outro tratamento no exterior.
§ 3º Presume-se:
I - saída deste Estado e a este destinada, a mercadoria:
a) encontrada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o destino da mercadoria;
b) consignada em documento fiscal relativo a operação de saída interestadual, sem a comprovação da respectiva saída do território goiano;
c) que adentrar o território goiano, com documentação fiscal indicando como destino outra Unidade da Federação, sem a comprovação da efetiva saída do Estado de Goiás;
II - a vender em território goiano:
a) a mercadoria sem destinatário certo ou destinada a contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;
b) o estoque de mercadoria existente em estabelecimento de contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;
III - iniciado neste Estado, o serviço de transporte cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço;
IV - prestado neste Estado a usuário aqui localizado, o serviço de comunicação cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço.
§ 4º Não se considera bem do ativo imobilizado o reprodutor, a matriz e os demais animais, inclusive ave, de cria ou de trabalho na atividade agrícola.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em