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Flashcard FC625009

Como se presume o destino de mercadoria que adentra Goiás com documentação indicando outra Unidade da Federação sem comprovação da efetiva saída?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Decreto Estadual nº 4.852/1997 RCTE (GO), responda:

Como se presume o destino de mercadoria que adentra Goiás com documentação indicando outra Unidade da Federação sem comprovação da efetiva saída?
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Resposta

Presume-se a saída deste Estado e a este destinada a mercadoria que adentrar Goiás com documentação indicando destino a outra Unidade da Federação, se não houver comprovação da efetiva saída.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O ICMS tem como fato gerador a (Lei nº 11.651/91, art. 11 e 12):

[...]

§ 2º Equipara-se:

I - à saída ou à entrada, a transferência de mercadoria ou a transmissão de propriedade, ou do título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do contribuinte;

II - à saída:

a) o uso, consumo final ou integração ao ativo imobilizado, relativamente à mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida inicialmente para comercialização ou industrialização;

b) o fornecimento de energia elétrica;

III - à importação, a entrada da mercadoria ou de sua resultante, em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para industrialização ou outro tratamento no exterior.

§ 3º Presume-se:
I - saída deste Estado e a este destinada, a mercadoria:

a) encontrada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o destino da mercadoria;

b) consignada em documento fiscal relativo a operação de saída interestadual, sem a comprovação da respectiva saída do território goiano;

c) que adentrar o território goiano, com documentação fiscal indicando como destino outra Unidade da Federação, sem a comprovação da efetiva saída do Estado de Goiás;

II - a vender em território goiano:

a) a mercadoria sem destinatário certo ou destinada a contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;

b) o estoque de mercadoria existente em estabelecimento de contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;

III - iniciado neste Estado, o serviço de transporte cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço;

IV - prestado neste Estado a usuário aqui localizado, o serviço de comunicação cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço.

§ 4º Não se considera bem do ativo imobilizado o reprodutor, a matriz e os demais animais, inclusive ave, de cria ou de trabalho na atividade agrícola.

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