Flashcard FC625010
Quando se presume que determinada mercadoria foi vendida em território goiano por ausência de destinatário certo ou por destinatário não inscrito no cadastro estadual?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quando se presume que determinada mercadoria foi vendida em território goiano por ausência de destinatário certo ou por destinatário não inscrito no cadastro estadual?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Presume-se a venda em território goiano da mercadoria que esteja sem destinatário certo ou destinada a contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O ICMS tem como fato gerador a (Lei nº 11.651/91, art. 11 e 12):
[...]
§ 2º Equipara-se:
I - à saída ou à entrada, a transferência de mercadoria ou a transmissão de propriedade, ou do título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do contribuinte;
II - à saída:
a) o uso, consumo final ou integração ao ativo imobilizado, relativamente à mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida inicialmente para comercialização ou industrialização;
b) o fornecimento de energia elétrica;
III - à importação, a entrada da mercadoria ou de sua resultante, em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para industrialização ou outro tratamento no exterior.
§ 3º Presume-se:
I - saída deste Estado e a este destinada, a mercadoria:
a) encontrada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o destino da mercadoria;
b) consignada em documento fiscal relativo a operação de saída interestadual, sem a comprovação da respectiva saída do território goiano;
c) que adentrar o território goiano, com documentação fiscal indicando como destino outra Unidade da Federação, sem a comprovação da efetiva saída do Estado de Goiás;
II - a vender em território goiano:
a) a mercadoria sem destinatário certo ou destinada a contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;
b) o estoque de mercadoria existente em estabelecimento de contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;
III - iniciado neste Estado, o serviço de transporte cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço;
IV - prestado neste Estado a usuário aqui localizado, o serviço de comunicação cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço.
§ 4º Não se considera bem do ativo imobilizado o reprodutor, a matriz e os demais animais, inclusive ave, de cria ou de trabalho na atividade agrícola.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em