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Quais animais não são considerados bens do ativo imobilizado para efeitos do ICMS no Estado de Goiás?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Quais animais não são considerados bens do ativo imobilizado para efeitos do ICMS no Estado de Goiás?
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Resposta
Não se consideram bens do ativo imobilizado o reprodutor, a matriz e os demais animais, inclusive aves, de cria ou de trabalho na atividade agrícola.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O ICMS tem como fato gerador a (Lei nº 11.651/91, art. 11 e 12):
[...]
§ 2º Equipara-se:
I - à saída ou à entrada, a transferência de mercadoria ou a transmissão de propriedade, ou do título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do contribuinte;
II - à saída:
a) o uso, consumo final ou integração ao ativo imobilizado, relativamente à mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento ou adquirida inicialmente para comercialização ou industrialização;
b) o fornecimento de energia elétrica;
III - à importação, a entrada da mercadoria ou de sua resultante, em retorno ao estabelecimento que a tenha remetido para industrialização ou outro tratamento no exterior.
§ 3º Presume-se:
I - saída deste Estado e a este destinada, a mercadoria:
a) encontrada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o destino da mercadoria;
b) consignada em documento fiscal relativo a operação de saída interestadual, sem a comprovação da respectiva saída do território goiano;
c) que adentrar o território goiano, com documentação fiscal indicando como destino outra Unidade da Federação, sem a comprovação da efetiva saída do Estado de Goiás;
II - a vender em território goiano:
a) a mercadoria sem destinatário certo ou destinada a contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;
b) o estoque de mercadoria existente em estabelecimento de contribuinte não inscrito no cadastro estadual ou em situação cadastral irregular;
III - iniciado neste Estado, o serviço de transporte cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço;
IV - prestado neste Estado a usuário aqui localizado, o serviço de comunicação cuja prestação seja executada em situação fiscal irregular, permitida a aplicação da alíquota própria, caso seja inequivocamente conhecido o usuário do serviço.
§ 4º Não se considera bem do ativo imobilizado o reprodutor, a matriz e os demais animais, inclusive ave, de cria ou de trabalho na atividade agrícola.
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