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Em operações internas de circulação de combustível, quando se verifica o fato gerador do ICMS?
Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)
Em operações internas de circulação de combustível, quando se verifica o fato gerador do ICMS?
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Resposta
O fato gerador se verifica na saída do combustível do estabelecimento do contribuinte, exceto quando se tratar de importação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A. Nas operações sujeitas à incidência única do imposto, nos termos do art. 43-A, ocorre o fato gerador no momento (Lei nº 11.651/91, art. 13-A):
I - do desembaraço aduaneiro do combustível, nas operações de importação; ou
II - da saída de combustível de estabelecimento de contribuinte, exceto se for importado.
III - da constatação de mercadoria encontrada em situação fiscal irregular.
Parágrafo único. Não se considera fato gerador do imposto a comercialização de combustível à temperatura ambiente pelos estabelecimentos distribuidores, em volume superior ao recebido de seus fornecedores e faturado a 20° C (vinte graus Celsius), decorrente de variação volumétrica que esteja dentro do limite previsto pelo fator de correção do volume - FCV divulgado em Ato COTEPE/ICMS.
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