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Em que situação a comercialização de combustível à temperatura ambiente pelos distribuidores não é considerada fato gerador do ICMS?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Decreto Estadual nº 4.852/1997 RCTE (GO), responda:

Em que situação a comercialização de combustível à temperatura ambiente pelos distribuidores não é considerada fato gerador do ICMS?
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Resposta

Quando o volume comercializado, superior ao recebido dos fornecedores e faturado a 20° C, decorre de variação volumétrica dentro do limite do fator de correção do volume (FCV), não se configurando o fato gerador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A, Nas operações sujeitas à incidência única do imposto, nos termos do art. 43-A, ocorre o fato gerador no momento (Lei nº 11.651/91, art. 13-A):

I - do desembaraço aduaneiro do combustível, nas operações de importação; ou

II - da saída de combustível de estabelecimento de contribuinte, exceto se for importado.

III - da constatação de mercadoria encontrada em situação fiscal irregular.

Parágrafo único. Não se considera fato gerador do imposto a comercialização de combustível à temperatura ambiente pelos estabelecimentos distribuidores, em volume superior ao recebido de seus fornecedores e faturado a 20° C (vinte graus Celsius), decorrente de variação volumétrica que esteja dentro do limite previsto pelo fator de correção do volume - FCV divulgado em Ato COTEPE/ICMS.

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