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Qual parcela correspondente a custo financeiro é excluída da base de cálculo do imposto quando paga à empresa financiadora na intermediação de venda a prazo?

Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Estado de Goiás (GO): Decreto Estadual nº 4.852/1997 RCTE (GO), responda:

Qual parcela correspondente a custo financeiro é excluída da base de cálculo do imposto quando paga à empresa financiadora na intermediação de venda a prazo?
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Resposta

O acréscimo financeiro pago à empresa financiadora na intermediação de venda a prazo não integra a base de cálculo do imposto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Não integra a base de cálculo do imposto o montante do (Lei nº 11.651/91, art. 21):

I - Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

II - acréscimo financeiro pago à empresa financiadora, na intermediação de venda a prazo.

III – Imposto sobre Produtos Industrializados e do valor do frete, na hipótese prevista no inciso XXIII do art. 12 deste Regulamento.

Parágrafo único. Considera-se empresa financiadora, a instituição financeira, pública ou privada, como tal definida e regulada pela legislação federal específica.

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